16/07/2015 11h19
Uma empresa do Mato Grosso do Sul foi punida pela Justiça Trabalhista depois de usar indevidamente o número do Programa de Integração Social (PIS) de um trabalhador do interior paulista.
Sem nunca ter sido contratado pela empresa sul-mato-grossense, o trabalhador não pôde receber, em 2012, todo o seguro-desemprego a que tinha direito, depois de ter sido demitido de uma cooperativa em São José dos Campos (SP). Segundo ele, o corte ocorreu porque no seu cadastro junto a Previdência aparecia um vínculo com a empresa de Campo Grande (MS) desde maio de 2012.
Sem conseguir solução para o equívoco, ele ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa, requerendo alteração das suas informações cadastrais e indenização por danos morais.
O trabalhador, que reclamou que teve de contratar advogado para resolver o problema, culpou a empresa por não conseguir receber o seguro-desemprego “quando mais precisava”. Em sua defesa, o empresário argumentou que foi a Caixa Econômica Federal que forneceu o número do PIS equivocadamente, mas que isso já teria sido corrigido.
No entanto, a 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos entendeu que o empresário não comprovou as alegações e o condenou a pagar R$ 3,3 mil de indenização, com correção monetária. O juízo de primeira instância determinou também à secretaria da Vara expedição de alvarás para que o trabalhador recebesse o seguro-desemprego, pois a empresa não teria como corrigir tal problema.
Em recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), manteve a sentença, considerando evidente a culpa da empresa. Ainda sim a empresa buscou reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o pedido e entendeu e manteve o entendimento do tribunal regional.
eSocial
Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, erros como esse poderiam ser evitados se já estivesse em vigor o chamado eSocial, Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que promete unificar as informações repassadas a todos os órgãos trabalhistas e acabar com a carteira de trabalho em papel. Pelo último cronograma do governo, todas as empresas devem estar preparadas para enviar informações eletronicamente até janeiro de 2017.
“O eSocial vai solucionar uma série de falhas, mas a empresa também será obrigada a ter uma boa comunicação interna ou o problema poderá ser ainda maior”, avalia o especialista do GMP Advogados, Eduardo Maximo Patricio.
Vanessa Stecanella
Fonte: DCI – Legislação & Tribustos