Tribunal cancela sentença de juiz que negou acesso a perícia psicológica.

22/06/2016 11h54

Negar acesso a perito com especialidade psicológica ou psiquiátrica para apurar transtorno mental pode ser razão para anular a sentença trabalhista, decidiu a 8ª Turma do Tribunal Regional de Trabalho (TRT) da 2ª Região, que atende a Grande a São Paulo. 

O caso julgado pelo colegiado paulista envolvia uma ex-funcionária de empresa do setor de energia que sofreu um acidente de automóvel durante viagem de trabalho. Para realizar a perícia médica, o magistrado de primeira instância escolheu um ortopedista traumatologista. 

Apesar de a especialidade ser adequada para avaliar se a trabalhadora ficou com sequelas físicas do acidente, o médico não era capacitado para se manifestar sobre possíveis transtornos psicológicos decorrentes do acidente. Mesmo assim, o juiz do primeiro grau indeferiu o pedido da trabalhadora por uma segunda perícia médica. 

Diante disso, a funcionária recorreu ao tribunal regional e alegou que foi vítima de “cerceamento de defesa”, pois não teve acesso ao perito adequado. A juíza relatora do caso, Sueli Tomé da Ponte, aceitou o pedido e anulou a sentença. O caso voltará para o primeiro grau para que seja feito o novo laudo pericial. 

“Revela-se evidente que o ortopedista traumatologista não possui condições de investigar a doença psíquica, sua origem, e repercussões”, apontou a relatora. Ela destacou também que a ex-funcionária foi diagnosticada com estresse pós-traumático, doença que poder ser sucedida pela síndrome do pânico. 

Sueli também considerou que o médico ortopedista produziu respostas bastante sucintas sobre questões relacionadas à doença psicológica, sem quaisquer explicações concretas sobre a patologia. 

Outro fator que pode ter agravado o trauma sofrido pela funcionária diz respeito às condições do acidente. Segundo os autos do processo, além de ter sofrido vários ferimentos ela testemunhou o falecimento do motorista da empresa que dirigia o carro em que ela estava. Após o acidente, ela ainda passou parte da madrugada sozinha em estrada de difícil acesso até que outros motoristas parassem para ajudar. 

Jurisprudência 

Apesar de a necessidade de perícia especializada para a apuração de transtornos psicológicos parecer evidente, o sócio no escritório BMTR Advogados Associados, Alan Balaban, que representou a trabalhadora, conta que o Judiciário ainda não possui orientação firme nesse sentido. Na visão dele, o acesso à perícia especializada ainda depende da visão do magistrado para quem o caso trabalhista foi distribuído. 

Balaban aponta que na pesquisa para o caso citado já foi possível identificar alguns precedentes de tribunais regionais que destacavam a necessidade de perito especializado. “Mas o que a gente percebe no dia a dia é que alguns juízes não dão a atenção devida para isso. Como se o perito médico pudesse se manifestar sobre qualquer doença”, comenta ele. 

Num paralelo com o mundo jurídico, o advogado comenta que seria o mesmo que pedir a um colegiado de desembargadores de especialidade criminal uma opinião sobre casos trabalhistas. “Mas estamos observando que os tribunais estão começando a caminhar nesse sentido”, destaca. 

Apesar de não existir orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema, ele conta que já existem precedentes destacando a necessidade de perito especializado em algumas regiões trabalhistas, como a 12ª (Santa Catarina) e a 10ª (Brasília). 

Dano moral 

Assim como na área de direito do consumidor existem milhões de processos com pedidos de indenização por dano moral, Balaban conta que na área trabalhista um movimento parecido tem ocorrido durante a última década. 

Ele avalia que há pouco mais de dez anos pouco se falava de dano moral ou de síndrome do pânico na área trabalhista. “Muita coisa mudou nos últimos anos. Mal se falava de dano moral na Justiça de Trabalho por volta dos anos 2000. Hoje é fácil perceber que os pedidos vêm acoplados uns nos outros. Se há doença de trabalho, pede-se dano moral”, afirma o advogado. 

Para combater uma alta nos pedidos de dano moral e uma maior judicialização ele argumenta que a Justiça de Trabalho precisa desenvolver algum tipo mecanismo para evitar que as pessoas físicas façam pedidos exagerados, reivindicando mais do que o razoável. Hoje, Balaban conta que a pessoa física não precisa pagar nada para ajuizar uma ação trabalhista, entre outras regalias. 

Se a pessoa jurídica falta na data da audiência, por exemplo, é considerada revel e confessa. Quando a pessoa física não comparece, isso resulta apenas no arquivamento do caso. “A única forma de solucionar esse tipo de problema é tornar a legislação um pouco mais rígida, para que a pessoa física que faz um pedido judicial mas depois não produz provas seja penalizada de alguma forma”, defende ele.

Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Compartilhe

Mais Informações

Envie-nos uma Mensagem