Fim de férias abre temporada de queixa por voo, mala e hotel

03/08/2015 16h51

As pessoas viajam em busca de descanso e diversão, mas o passeio muitas vezes é prejudicado com aborrecimentos com extravio de bagagens, atrasos de voos, cancelamentos de pacotes e problemas no hotel, pousada ou albergue. E esses contratempos são ainda mais comuns nesta época do ano, em que muitos turistas estão voltando das férias. 

Foi o caso da professora de educação infantil Camila Cirilo, 26, que, ao voltar com as amigas de uma viagem a Las Vegas, nos Estados Unidos, teve a bagagem extraviada. 

“Nós despachamos seis malas, mas uma minha e outra de uma amiga não apareceram. Tanto os funcionários da companhia aérea quanto os da Anac [Agência Nacional de Aviação Civil] disseram que a chance de encontrar as malas era de quase 100%, o que naquele momento me deixou tranquila”, disse. 

A preocupação só veio dois dias depois, quando a amiga de Camila recebeu sua bagagem, mas a empresa não tinha informações sobre a outra mala que foi perdida. 

“Tudo que eu transportava ali era importante para mim porque era minha primeira viagem aos Estados Unidos e eu trazia lembranças e presentes”, afirmou, seis dias após a chegada no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. 

A assessora técnica do Procon-SP Márcia Aur aconselha que, no caso de problemas com bagagem, o passageiro comunique a empresa aérea o mais rápido possível e preencha o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). 

Na ocorrência de extravio, a companhia terá, se o voo for internacional, o prazo de 21 dias para localizar a mala. Nos voos nacionais, a espera pode ser de até um mês. 

Caso a empresa não consiga encontrar a bagagem desaparecida, o passageiro tem direito a uma indenização. 

“O Procon defende que a indenização deve ser sempre calculada de acordo com o que havia na bagagem”, diz Aur, embora algumas companhias aéreas estipulem limites para essa reparação. 

Nos casos de atrasos e cancelamentos de voos, o consumidor deve procurar o balcão da empresa aérea para tentar solucionar o problema. 

O passageiro tem direito a fazer a viagem, tendo prioridade no próximo embarque da companhia com o mesmo destino ou sendo direcionado, sem custo adicional, para um voo de outra empresa. 

Se necessário, o viajante pode exigir uma diária em hotel paga pela empresa. 

Além disso, é possível pedir reparação na Justiça por danos morais, como, por exemplo, não chegar a tempo a um compromisso. 

Nos casos envolvendo empresas aéreas, se as tentativas de solução do problema não tiverem resultado, o usuário pode recorrer à Anac. 

Para buscar reparações, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça. As demandas costumam parar nos juizados especiais cíveis, que resolvem causas cujo valor não passe de 40 salários mínimos. 

No caso da hospedagem, a orientação é guardar todos os documentos e fotos que comprovem que as condições encontradas eram diferentes do combinado. Em caso de pacotes cancelados, as agências de turismo devem restituir os valores corrigidos e pagar danos materiais e morais. 

DANIEL MARCONDES 
DE SÃO PAULOFonte: Folha de S. Paulo – Mercado

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