Representante de pequena empresa afirma que lei favorece grandes grupos de TV

27/02/2013 16h37

O advogado Marcelo Proença, expositor pela Televisão Cidade S.A., afirmou, durante audiência pública no STF, que a Lei 12.485/2011 favorece a concentração do poder econômico e a criação de oligopólios. Falando em nome dos pequenos prestadores de serviços de TV por assinatura, Proença disse que “centenas de operadores, em centenas de localidades, serão varridos do mercado” com a nova lei. Os dois pontos principais da crítica das pequenas empresas são a proibição à propriedade cruzada e o fim da exigência de licitação para a concessão de novas outorgas para exploração do serviço.

Segundo o advogado, os pequenos prestadores representam um universo de aproximadamente um milhão de assinantes, num mercado que hoje conta com 16 milhões e alcança 50 milhões de pessoas, num universo total de 200 milhões. São empresas que atuam regionalmente, em pequenos e médios centros urbanos, e atendem assinantes de menor poder aquisitivo e, para seu representante, têm relevância ao promover a capilarização do serviço e na produção de conteúdo local.

A proibição trazida pela lei de que as distribuidoras produzam conteúdo favorece aos interesses dos grandes grupos. Como exemplo, citou uma operadora de Montes Claros (MG) que, além de distribuir TV por assinatura, produz um jornal local que compete com o das grandes operadoras. “Se não fosse isso, o consumidor estaria sujeito apenas ao conteúdo nacional”, afirmou. Para Proença, não se pode permitir que a lei trate pequenos e grandes da mesma maneira, e situações específicas deveriam ser decididas administrativamente pelas agências reguladoras.

Sobre licitação, o advogado assinalou que o fim da exigência comprometerá a democratização da prestação de serviços. “Os grandes vão se concentrar nas grandes praças, mais lucrativas”, acredita. “Os pequenos, hoje, fornecem serviços a preços mais acessíveis, geram empregos e criam oportunidades para pequenos artistas. Este conteúdo social foi ignorado pela lei”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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