Assessoria Jurídica em Períodos de Crise Financeira – Ferramentas de Governança Corporativa

Os reflexos da crise econômica que assola o país vêm sendo sentidos paulatinamente pelos empresários brasileiros. De forma mais acentuada que o mercado nacional de modo geral, a região nordeste paulista padece de grave recessão, mormente o seguimento sucroalcooleiro e as empresas que gravitam ao seu redor.

 Cenários econômicos desfavoráveis demandam políticas amplas e perspicazes de governança corporativa por parte de empresários e administradores para que se possa sobrepujar a adversidade financeira. Dentre essas políticas, aquelas advindas de assessoria jurídica são importantíssimas nessa travessia.

 Como medida inicial, considerando-se aquelas sociedades empresárias que estão inadimplentes, providencial que se efetue levantamento de todos os débitos e sua natureza. A partir desse arrolamento, a sociedade empresária em dificuldades deve levar todos os instrumentos que representam suas dívidas ao conhecimento de seu consultor jurídico.

 O consultor jurídico, de posse desses instrumentos, poderá avaliar cláusulas contratuais ou disposições legais hábeis a discutir os débitos, ou, se o caso, viabilizar o planejamento de medidas aptas à renegociação das dívidas. Essas modulações, aliadas a providências para não contração de novas dívidas de curto prazo, resultam em sobrevida à sociedade empresária até a recuperação de seu nicho de atuação.

 De outro lado, na maior parte das vezes, a aflição financeira decorre do outro lado da mesma corda, ou seja, do elevado grau de inadimplência dos clientes da sociedade. Decorre de silogismo simples que aquela sociedade, privada de suas receitas, inexoravelmente, tornar-se-á, cedo ou tarde, inadimplente. O processo é cíclico.

 No que tange ao recebimento de aludidos créditos, o assessoramento jurídico é igualmente fundamental, não só pelas vias comuns da cobrança extra e judicial, mas por serem responsáveis pela criação de novas políticas contratuais.

 Esse novo conjunto de princípios contratuais, inserido nos instrumentos regularmente utilizados pela sociedade empresária (como por exemplo, a constituição de garantia real ou fidejussória, por meio, por exemplo, de carta de fiança, penhor mercantil, agrícola ou industrial, hipoteca, além de cláusulas contratuais específicas como a venda com reserva de domínio), não propicia somente meios de cobrança do crédito, em verdade, resultam em mecanismos que garantem a recuperação efetiva desses recebíveis.

 Consoante exarado, regras de governança corporativa alicerçadas em planejamento jurídico são extremamente eficazes na estabilização financeira e condução das sociedades empresárias por períodos turbulentos de recessão econômica.

Autor: Maicon David Arcêncio Bento, advogado, membro do escritório Mazzotta, Amin & Arraes Advogados, e-mail: m.bento@maradvogados.com 

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