As gestantes e lactantes podem trabalhar em atividade insalubre?

A reforma trabalhista de 2017 alterou a CLT para estabelecer que a gestante e a lactante (que a mulher que está amamentando) poderiam prestar serviços em ambiente insalubre em grau mínimo ou médio e, no caso da lactante, ela poderia prestar serviços inclusive em ambientes insalubres em grau máximo. 

A reforma trabalhista ainda estabeleceu que a gestante e a lactante deveriam ser afastadas desse ambiente insalubre se apresentassem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomendasse o afastamento durante a gestação ou lactação (amamentação).

Ao analisar essa norma, o Supremo Tribunal Federal entendeu que pela sua inconstitucionalidade, uma vez que o texto da lei estava em desacordo com a Constituição Federal, que proclama importantes direitos, entre eles a proteção à maternidade, o direito à segurança no emprego, que compreende a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa da gestante e a proteção do mercado de trabalho da mulher e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, além da proteção integral da criança.

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